Vantagens BCARD

CUSTO ACESSÍVEL

CLUBE DE DESCONTOS

CONSULTAS POR HORA MARCADA

EXAMES

CLÍNICA COM INFRAESTRUTURA MODERNA DE ALTO PADRÃO

Cobertura BCARD

Contrato

B CARD INDIVIDUAL

Com o Bcard, você tem acesso a descontos em mais de 100 estabelecimentos, como farmácias, lojas diversas, serviços de delivery, grandes marcas do varejo, supermercados, além de preços diferenciados com especialidades médicas e odontológicas.

R$ 59,90

Contrato de Adesão
B CARD INDIVIDUAL

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Para opções de pagamento via cartão de crédito, após preenchimento do contrato, enviaremos um link de pagamento para efetivação do pacote selecionado.

PAGAMENTO ATRAVÉS DE BOLETO
SELECIONE APENAS UMA DAS OPÇÕES:

PELO PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DECLARO EXPRESSAMENTE ESTAR CIENTE E CONCORDO QUE:

1- CONSIDERANDO que a B SAÚDE é uma pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF de sua matriz, sob o no 07.196.993/0001-68, com sede na Avenida Prudente de Morais, 447, Petrópolis, CEP 59020-400, neste ato denominada CONTRATADA.

a. Unidade Santa Cruz/RN - inscrita sob o CNPJ: 07.196.993/0005-91, com sede na Rua Ferreira Chaves, 22, Centro, CEP: 59.200-00, Santa Cruz/RN.
b. Unidade Caicó/RN – inscrita sob o CNPJ: 07.196.993/0002-49, com sede na Rua Otávio Lamartine, 1020, Sala 01, Centro, CEP:59.300-000, Caicó/RN.
c. Unidade Parnamirim/RN – inscrita sob o CNPJ: 07.196.993/0002-49, com sede na Av. Everaldo Breve, 277, Centro, CEP: 59.140-200,Parnamirim, RN

2- CONSIDERANDO que a pessoa indicada e qualificada neste contrato de adesão ao Cartão B CARD, é aqui denominada simplesmente CONTRATANTE celebram entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas Cláusulas Gerais aqui estabelecidas e pelas Cláusulas Especiais constantes deste contrato de adesão.

3- CONSIDERANDO que a B SAÚDE NÃO É PLANO DE SAÚDE, sendo enquadrada em diversos casos, mas não se limitando, ao contido na Resolução CFM no 2.170/2017;

4- CONSIDERANDO que o B CARD, não se trata de Cartão de Crédito, mas de um Cartão de Benefícios de Saúde e Descontos com Clube de Vantagens;

5- CONSIDERANDO que o B CARD/B SAÚDE, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos que não sejam na sua rede própria de clínicas, não sendo responsável pelos serviços prestados por terceirizados;

6- CONSIDERANDO que o B CARD/B SAÚDE, não se responsabiliza pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde, mas sim pelos serviços escolhidos pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES
Para os fins deste Contrato adotam-se as seguintes definições:

a) B CARD - Cartão de Benefícios e Descontos nas áreas da medina/telemedicina, odontologia, exames laboratoriais, descontos em estabelecimentos comerciais e clube de vantagens, tudo disponível no endereço eletrônico: www.bsaudebrasil.com.br.
b) CONTRATANTE – É o titular do cartão, signatário da Ficha de Inscrição e deste Contrato, responsável financeiro pelas obrigações decorrentes da adesão;
c) USUÁRIO – Entende-se como usuário o próprio titular do cartão e aqueles por ele indicados como dependentes na Ficha de Inscrição e neste contrato;
d) DEPENDENTE – É todo aquele indicado pelo titular como usuário do B CARD, ao qual será fornecido cartão adicional;
e) CONTRATO DE ADESÃO – É o documento com os dados pessoais do CONTRATANTE, pelo qual ele manifesta a sua adesão e aceitação das Cláusulas Gerais estabelecidas neste contrato, indica os dependentes e faz a opção por um dos “PACOTES” DE BENEFÍCIOS oferecidos pelo B CARD, e que por ele assinado comprova a celebração do contrato para todos os fins legais e de direito;
f) REDE CREDENCIADA – É o conjunto dos prestadores de serviço conveniados com a B SAÚDE para a concessão do desconto aos beneficiários do B CARD.
g) DESCONTO – É o benefício usufruído pelos portadores do B CARD, de acordo com o “PACOTE” escolhido;
h) PRESTADOR DE SERVIÇO – É o profissional médico, dentista, dentre outros, bem como o estabelecimento clínico credenciado pela B SAÚDE;
i) TAXA DE ADESÃO – É o valor cobrado do CONTRATANTE no ato da adesão ao B CARD, por número de usuário inscrito;
j) MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO USUÁRIO – É o folheto ou manual disponibilizado através de e- mail conforme informado, contendo instruções de uso do B CARD e a Rede Credenciada de Prestadores de Serviços, disponibilizado ao CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato de adesão.
k) PARTES – São o CONTRATANTE e o CONTRATADO.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO CONTRATO

Pelo presente instrumento de contrato a B SAÚDE oferece ao CONTRATANTE/USUÁRIO e e respectivos dependentes, através do seu Cartão de Descontos e Benefícios denominado B CARD, uma rede de prestadores de serviços nas áreas acima descritas, tudo de acordo com o “PACOTE” escolhido livremente pelo CONTRATANTE, e indicado e detalhado neste contrato de adesão.

2.1. O CONTRATANTE DECLARA expressamente estar ciente, e que foi lhe explicado detalhadamente, que este contrato tem as seguintes características:

a) O presente contrato NÃO SE TRATA DE PLANO DE SAÚDE, mas de um contrato de prestação de serviços QUE DÁ DIREITO AO USUÁRIO A UM CARTÃO DE BENEFÍCIOS E DESCONTOS NAS ÁREAS DE SAÚDE, ODONTOLOGIA, TELEMEDICINA, EXAMES LABORARIAIS, CLUBE DE DESCONTOS EM DEMAIS CONVENIADOS EM ÁREAS COMO COMÉRCIO, PRESTADORES DE SERVIÇOS, ENTRE OUTROS.

2.2. O CONTRATANTE DECLARA expressamente estar ciente, e que foi lhe explicado detalhadamente, que este contrato tem as seguintes características:

b) O presente contrato não se trata de Plano de Saúde, mas de um contrato de prestação de serviços, conforme o caput desta cláusula;
c) Este contrato, a fim de manter o equilíbrio financeiro entre as partes, tem um preço único válido por 26 (vinte e seis) meses, ou seja, não se trata de pagamento mensal, mas de um contrato cujo valor é único e pode ser pago em apenas uma única vez, com 10% (dez por cento) de desconto, ou parcelado em até 26 (vinte e seis) vezes no boleto ou no cartão de crédito, com reajuste anual pelo INPC – Índice de Preços ao Consumidor ou, na falta desse, o índice que vier a substituí-lo;
d) Significa dizer, que o usuário/CONTRATANTE não pode deixar de pagar qualquer parcela, caso opte pelo parcelamento, sob o argumento “que não utilizou os serviços”, uma vez que para manter o precitado equilíbrio financeiro do contrato, a empresa “fecha” um valor completo, haja vista o baixo preço cobrado, a falta de carência, a não distinção entre idade dos pacientes/usuários, a não exigência de consanguinidade para os dependentes, entre outras características próprias. Melhor explicando: uma consulta médica hoje, em clínicas populares, gira em torno de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a depender da especialidade, enquanto na modalidade básica do “pacote” do B CARD o paciente não tem limite de consultas médicas e odontológicas anuais, bem como de exames laboratoriais e demais serviços, conforme o “pacote” escolhido, embora tenha obrigação expressa que aguardar a ordem de marcação das consultas e procedimentos da empresa. Portanto, caso não receba o valor completo do preço acordado no contrato, isto é, levando em consideração que o menor valor ainda assim é abaixo de um salário mínimo por 2 anos de contrato, o prejuízo para a CONTRATADA seria enorme, caso houvesse cancelamento ou rescisão sem o pagamento integral;
e)Ademais, para poder fechar o preço de 26 (vinte e seis) meses a empresa concede os seguintes benefícios: 1) para pagamento à vista, 10% de desconto; 2) sem carência; 3) preços sem distinção de valor por idade; 4) sem limite de consultas; 5) dependentes sem necessidade de parentesco.

2.2. A obrigação da B SAÚDE é oferecer atendimentos nas áreas de saúde que forem opção constante em um dos "PACOTES" apresentados pela B SAÚDE.

2.3. A rede credenciada se limita aos municípios onde a B SAÚDE atue e que consta no endereço eletrônico www.bsaudebrasil.com.br, podendo esta rede ser alterada sem prévio aviso, mas que sempre estará à disposição dos usuários no site da empresa.

2.4. O fato de o usuário residir em localidade em que não haja rede credenciada pela B SAÚDE não configura violação do contrato, porém, ao assinar este contrato o mesmo tomará ciência de onde existe credenciamento.

2.5. Caso ocorra a extensão da rede credenciada, os usuários serão devidamente informados por meio de avisos divulgados exclusivamente no endereço eletrônico www.bsaudebrasil.com.br

2.6. A B SAÚDE se reserva ao direito de a qualquer tempo excluir da rede credenciada algum prestador de serviço e especialidade médica ou odontológica, ou incluir novos, mediante simples atualização do portal eletrônico www.bsaudebrasil.com.br.

2.7. No caso de atendimento fora da rede credenciada o USUÁRIO/CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, reclamar o benefício do B CARD, pois se declara expressamente ciente que a B SAÚDE não autoriza e nem tampouco reembolsa quem for atendido fora da sua rede.

2.8. O CONTRATANTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, o Manual de Orientação do Usuário, contento informações sobre a rede credenciada, embora que a mesma esteja disponível no endereço eletrônico www.bsaudebrasil.com.br.

2.9. Os horários de atendimentos nas clínicas da B SAÚDE são somente de segunda a sexta-feira das 08:00hs às 17:30hs e não tem URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. E específicamente em Santa Cruz/RN, no horário de 08:00hs às 12:00hs e de 13h30 ás 17hs de segunda a sexta-feira.

2.10. O presente contrato poderá ser assinado eletronicamente pelas Partes, conforme Lei 14.063/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONTRATANTE E DOS DEPENDENTES

O CONTRATANTE do B CARD, que figura como parte no presente Contrato, será o responsável pelo pagamento da sua Taxa de Adesão e de cada dependente, se houver.

3.1. Toda e qualquer questão entre as Partes com base no presente contrato, ainda que relacionada a dependentes, será tratada única e diretamente pelo CONTRATANTE junto à B SAÚDE.

3.2. No contrato de adesão, que será por ele assinado, o CONTRATANTE poderá indicar os dependentes para recebimento de cartão adicional.

3.3. Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da adesão, o CONTRATANTE poderá incluir novos dependentes, mediante o pagamento do correspondente adicional das taxas devidas.

3.4. O cartão de identificação B SAUDE CARD será digital e estará disponível em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da taxa de adesão, sendo igualmente disponibilizado aos dependentes, quando houver;

3.5. O B CARD é pessoal e intransferível, com prazo de validade correspondente a 02 (dois) anos, prazo mínimo do contrato, devendo ser apresentado aos prestadores de serviços da rede credenciada para dar direito ao benefício do desconto, juntamente com o documento de identidade do portador. No caso de o cartão não ser apresentado, ou de ter expirado o seu prazo de validade, ou o mesmo estar suspenso por falta de pagamento, o atendimento será considerado particular, o que deverá ser comunicado antes da consulta, exame ou procedimento.

3.6. É obrigação e de inteira responsabilidade do CONTRATANTE manter a B SAÚDE informada sobre quaisquer alterações no cadastro, tais como: telefone, email ou endereço de residência.

3.7. O cartão B CARD é pessoal e intransferível, sendo considerado CRIME DE ESTELIONATO, segundo o Código Penal Brasileiro.

3.8. Além de cometimento do crime acima mencionado, o portador do cartão B CARD terá seu contrato imediatamente rescindido e pagará uma multa equivalente a um salário mínimo, além da obrigação de pagar o restante das suas parcelas que foram divididas em 24 (vinte e quatro) vezes.

CLÁUSULA QUARTA: FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E MODALIDADE DE PACOTES DESTE CONTRATO

O Pacote Básico e suas Coberturas é o descrito abaixo:

1) Consultas médicas presenciais com Clínico Geral, Pediatra e Ginecologista, COM DESCONTOS DE 100% (CEM POR CENTO) e com direito a uma consulta por mês em cada especialidade, sem poder acumular no mês que não utilizar;

2) Telemedicina 24h por dia, 07 dias por semana para atendimento de urgência/emergência, e consultas através de agendamento para as seguintes especialidades: Alergologia, Cardiologia, Clínico Geral, Dermatologia, Endocrinologia, Endocrinologia Pediátrica, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia, Homeopatia Pediátrica, Medicina da Família, Nutrição, Nutrologia Pediátrica, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia, Oftalmologia, Infectologia, Reumatologia e Urologia, COM DESCONTOS DE 100% (CEM POR CENTO) e com direito a uma consulta por mês em cada especialidade, sem poder acumular no mês que não utilizar;

3) Odontologia: Urgência em horário comercial, Diagnóstico, Prevenção, Restauração, Tratamento canal (unirradicular e birradicular), Extração simples, Limpeza para remoção de tártaro, Raio X e Aplicação de Flúor, COM DESCONTOS NESSES PROCEDIMENTOS DE 100% (CEM POR CENTO) e com direito a uma consulta por mês em cada especialidade, sem poder acumular no mês que não utilizar;

4) Exames laboratoriais: Clínico Geral: Hemograma Completo, Glicemia, Ureia, Creatinina, TGO, TGP , Colesterol Total, Triglicerídeos, Ácido Úrico e Sumário de Urina e Nível de Sódio. Ginecologista: Hemograma Completo, Glicemia, Ureia, Creatinina, Sumário de Urina e Papanicolau. Pediatria Hemograma Completo, Glicemia, Sumário de Urina, Parasitológico de Fezes, COM DESCONTOS DE 100% (CEM POR CENTO) e com direito a uma consulta por mês em cada especialidade, sem poder acumular no mês que não utilizar;

5) Clube de Vantagens – mais de 100 empresas, desde farmácias até grandes marcas do varejo e serviços delivery, bem assim descontos em outras especialidades médicas, odontológicas e exames laboratoriais, fora do pacote escolhido, porém, com descontos em percentuais variados e que estarão à disposição dos usuários em seu site.

4.2. A obrigação da B SAÚDE é oferecer atendimentos nas áreas de saúde que forem opção constante em um dos “PACOTES” apresentados pela B SAÚDE e oferecer descontos em outras áreas de saúde que tiver em seu convênio, o que pode variar a depender da especialidade em cada região, mas que estarão sempre atualizadas no site da empresa.

4.2. A rede credenciada se limita aos municípios onde a B SAÚDE atue e que consta no endereço eletrônico www.bsaudebrasil.com.br.

4.3. O fato de o usuário residir em localidade em que não haja rede credenciada pela B SAÚDE não configura violação do contrato, porém, ao assinar este contrato o mesmo tomará ciência de onde existe credenciamento.

4.4. Caso ocorra a extensão da rede credenciada, os usuários serão devidamente informados por meio de avisos divulgados exclusivamente no endereço eletrônico www.bsaudebrasil.com.br

4.5. A B SAÚDE se reserva ao direito de a qualquer tempo excluir da rede credenciada algum prestador de serviço e especialidade médica ou odontológica, ou incluir novos, mediante simples atualização do portal eletrônico www.bsaudebrasil.com.br.

4.6. No caso de atendimento fora da rede credenciada o USUÁRIO/CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, reclamar o benefício do B CARD, pois se declara expressamente ciente que a B SAÚDE não autoriza e nem tampouco reembolsa quem for atendido fora da sua rede.

4.7. O CONTRATANTE declara ter conhecimento, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, sobre as informações sobre da rede credenciada, embora que a mesma esteja disponível no endereço eletrônico www.bsaudebrasil.com.br.

4.8. Os horários de atendimentos nas clínicas da B SAÚDE são de segunda a sexta-feira, das 08:00hs às 17:00hs, e não realizamos atendimento de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA fora desse horário.

4.8.1 A coleta de exame em algumas unidades, inicia às 07:00hs.

4.8.2 Em algumas unidades, os horários podem ser diferentes dos citados na cláusula 4.8.

4.8.3 Os horários de atendimento de cada unidade estão divulgados em nossos canais de divulgação (site e Instagram) : www.bsaudebrasil.com.br, @bsaudenatal, @bsaudesantacruz, @bsaudecaico e @bsaudeparnamirim.

4.9. O presente contrato poderá ser assinado eletronicamente pelas Partes, conforme Lei 14.063/2020;

4.10. Os descontos a que o USUÁRIO fará jus é variável por prestador de serviço credenciado, seja pelo Clube de Vantagens, por consulta clínica, por exames laboratoriais ou qualquer outro não “coberto” pelo “pacote” que o USUÁRIO tenha optado.

CLÁUSULA QUINTA: DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

Os usuários escolherão livremente os prestadores de serviços disponibilizados na rede credenciada pela B SAÚDE e pagarão os honorários e preços dos serviços utilizados, caso não esteja “coberto” pelo “pacote” que tenha escolhido, efetuando-lhes o pagamento na Clínica própria da B SAÚDE.

5.1. A B SAÚDE não assume qualquer responsabilidade pelos serviços realizados pelos prestadores de serviço e nem pelo pagamento dos honorários e preços que lhes são devidos, salvo se os serviços forem prestados na sua rede de clínicas.

5.2. O pagamento da consulta médica dá direito a uma consulta de revisão, se necessária e a critério do profissional que fizer o atendimento, independentemente de novo pagamento.

5.3. O atendimento dos USUÁRIOS será condicionado à rotina interna e à agenda de atendimento de cada prestador de serviço disponibilizado pela rede credenciada, devendo OBRIGATORIAMENTE o mesmo marcar a consulta previamente através dos meios disponibilizados pela B SAÚDE, tais como: a) através do endereço eletrônico www.bsaudebrasil.com.br, quando disponível; b) aplicativo de celular, quando disponível; c) através de WhatsApp da B SAÚDE.

5.4. Somente serão atendidos sem marcação de consultas aqueles que forem enquadrados como URGÊNCIA.

5.5. Caso o USUÁRIO se utilize do “artifício” de URGÊNCIA” apenas para ser atendido, de acordo com o entendimento médico, SERÁ DEVIDAMENTE ADVERTIDO PELO MÉDICO ou pela Recepção da Clínica. Caso isso se repita uma segunda vez, consecutiva ou não, o mesmo terá 30 (trinta) dias de suspensão sem poder marcar consultas/procedimentos. Caso se repita uma terceira vez, a suspensão será por 60 (sessenta) dias, e assim sucessivamente, aumentando 30 (trinta) dias a cada repetição.

CLÁUSULA SEXTA: DIFERENCIAÇÃO DE PREÇO POR FAIXA DE IDADE

O B CARD, diferentemente, dos planos de saúde, como mencionado acima, não faz distinção de preços por idade, sendo cobrado o mesmo valor do “pacote” escolhido independentemente se for criança, jovem, meia- idade ou idoso.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA CARÊNCIA

O direito de uso do B CARD não terá carência, mas apenas se sujeitando ao pagamento da primeira mensalidade para ativar seu direito de uso e gozar de todos os benefícios escolhidos.

CLÁUSULA OITAVA: PRAZO DETERMINADO DE VIGÊNCIA MÍNIMA CONTRATUAL

O presente contrato terá o prazo mínimo de vigência de 26 (vinte e seis) meses, contados do pagamento da primeira parcela, podendo ser renovado, automaticamente, no mês de aniversário, por igual período, desde que não ocorra denúncia por escrito, de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus, desde que seja por motivo de descumprimento por uma delas.

8.2 Após a aceitação deste Contrato de Adesão, o benefício terá início conforme constante no campo "Início de Vigência" da página 1 e o(s) proponente(s) passará(ão) a ser denominado(s) beneficiário(s). A primeira mensalidade será cobrada pela B Saúde, diretamente ao titular, conforme valores da tabela contratual vigente e condições definidas nesta proposta contratual com vencimento mensal indicado no quadro de "adesão e vigência" na primeira página.

CLÁUSULA NONA: PAGAMENTO E ATRASO DO PAGAMENTO.

9.1. Fica devidamente esclarecido, que o valor do contrato é “fechado” de acordo com o “pacote” escolhido pelo titular. SIGNIFICA DIZER QUE O PREÇO PODERÁ SER PAGO DE UMA SÓ VEZ OU DIVIDIDO EM ATÉ 26 (VINTE E SEIS) VEZES, INDEPENDENTE DO CONTRATANTE UTILIZAR OU NÃO OS SERVIÇOS.

9.2. O pagamento também poderá ser através do Cartão de Crédito indicado no Contrato de Adesão, onde o CONTRATANTE autoriza expressamente seu débito, na modalidade “recorrente”; também poderá ser através de boleto bancário, caso opte pelo parcelamento, conforme opção indicado neste Contrato de Adesão.

9.2.1. Na hipótese de parcelamento superior a 12 (doze) meses, haverá um reajuste anual com base na variação do INPC – ìndice Nacional de Preços ao Consumidor.

9.3. O CONTRATANTE declara expressamente estar ciente que, apesar da tentativa de débito em cartão de crédito, se o pagamento não se concretizar por motivos alheios à B SAÚDE, o mesmo tem a obrigação efetuar o pagamento através de boleto bancário ou procurar diretamente a CONTRATADA para quitar seu débito, a fim de evitar execução do presente contrato e inscrição do seu nome nos cadastros das instituições de proteção ao crédito, como SERASA e SPC.

9.4. Fica devidamente esclarecido, que o cancelamento indevido do débito em cartão de crédito na modalidade “recorrente”, configura má-fé e/ou autofraude, atos passíveis de punição pela justiça, bem como execução do contrato e indenização a empresa CONTRATADA.

9.5. O CONTRATANTE AUTORIZA expressamente a B SAÚDE a realizar a cobrança, caso haja pendência de pagamento do benefício, através de torpedo SMS, mensagem eletrônica, e-mails, cartas, ou qualquer outro meio de comunicação.

9.6. O CONTRATANTE DECLARA expressamente estar ciente da obrigação de quitação do valor mensal integral (em caso de parcelamento) do benefício até a data de seu vencimento, em forma de pré-pagamento, sendo que a falta deste pagamento até o vencimento informado no boleto bancário, emitido pela B Saúde, acarretará multa compensatória de 2% (dois por cento), mais acréscimo de mora diária de 0,033% sobre o valor total do benefício.

9.7. No período de inadimplência, deverá ocorrer a suspensão automática do benefício cuja utilização somente será restabelecida a partir de quitação do(s) valor(es) pendente(s) acrescido(S) dos encargos supracitados, observada a possibilidade de cancelamento, conforme disposto neste contrato. O não pagamento das mensalidades vencidas acarretará a inclusão do CPF do Titular Financeiro aos orgaos de proteção ao crédito.

9.8. Tenho ciência de que o pagamento da taxa de angariação e cadastro, pago diretamente ao angariador/concessionária referente a consultoria na contratação do B CARD, não confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da 1a (primeira) mensalidade de cobrança ao benefício, cobrada pela B SAÚDE diretamente ao titular do benefício, que dará direito às coberturas decorrentes deste Contrato de Adesão.

9.9. O CONTRATANTE DECLARA expressamente estar ciente do valor total cobrado referente a sua inclusão e de seus dependentes e o valor total do contrato e que deverá ser pago mensalmente, em caso de parcelamento do mesmo.

9.10. A B SAÚDE poderá conceder desconto nos valores a serem pagos pelos usuários, através de campanhas promocionais de venda, sem que com isso esteja obrigada a ajustar o valor contratante com usuários que já tiver assinado o contrato.

9.11. No caso da Unidade de Caicó/RN, excecionalmente, o preço será diferenciado, todavia, os USUÁRIOS daquela unidade NÃO PODERÃO SER ATENDIDOS FORA DA REGIÃO DO MUNICÍPIO, a não ser que opte expressamente pelo valor total sem desconto.

CLÁUSULA DÉCIMA: CANCELAMENTO

10.1 - O CONTRATANTE DECLARA expressamente estar ciente que, em caso de cancelamento por falta de pagamento ou por solicitação do mesmo injustificadamente, as Partes deverão encaminhar documento por escrito para o outro, mediante email informado neste contrato. No caso da B SAÚDE, o CONTRATANTE deverá encaminhar email para a Central de Relacionamento ou pessoalmente no endereço da B SAÚDE e obedecendo-se os períodos previstos no quadro de "Adesão e Vigência" e normativos da legislação em vigor, sempre ressalvadas as questões financeiras pendentes em decorrência de cancelamentos injustificáveis.

10.2. O CONTRATANTE DECLARA expressamente estar ciente da sua obrigação de devolver os cartões de identificação do benefício, seu e de seus dependentes no caso de rescisão ou cancelamento do contrato, assumindo todas as responsabilidades civis, criminais e financeiras por qualquer utilização indevida do mesmo, incluindo a utilização por terceiros, com ou sem meu conhecimento.

10.3. O CONTRATANTE DECLARA expressamente estar ciente que no caso da cláusula 10.2., seus direitos e dos seus dependentes cessarão no último dia do mês de vigência pago, declarando também estar ciente de que se obriga a arcar com as eventuais despesas devidas, a qualquer título, em relação à utilização indevida do presente benefício após o seu cancelamento, que serão cobradas e consideradas dívidas líquidas e certas.

10.4 O CONTRATANTE DECLARA expressamente também estar ciente de que, havendo cancelamento da adesão ao benefício, somente poderá postular nova adesão após o preenchimento de todos os requisitos: aceitação pela B SAÚDE, quitação dos débitos anteriores, independentemente do período anterior que pertença.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de NATAL/RN para resolver qualquer litígio entre as partes com base no presente contrato, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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